O certificado energético é obrigatório desde a fase em que um imóvel é anunciado para venda ou arrendamento sendo necessário a divulgação da classe energética do mesmo. Esta responsabilidade cabe ao proprietário sendo que, na eventual situação de aplicação de coimas, a imobiliária é coresponsabilizada caso tenha procedido ao anúncio de determinado imóvel sem a obrigatória divulgação da classe energética.
